É comum identificarmos em processos judiciais de guarda e regulamentação da convivência, a presença de vários documentos emitidos por diferentes psicólogas(os) ou por um só, a(o) psicoterapeuta da criança. Chama atenção que neste último caso, a(o) profissional não parece se perguntar sobre o por quê dos documentos produzidos e a sua finalidade.
Sem essa reflexão crítica, a(o) profissional se coloca na posição de “auxiliar judicial” do contratante, produzindo incessantemente provas documentais sobre a criança atendida. Há ainda situações em que a(o) profissional notadamente advoga no documento psicológico em nome do contratante de seus serviços clínicos.
Agindo desse modo, a(o) psicoterapeuta extrapola os limites de sua atuação no atendimento a crianças envolvidas em disputas judiciais entre seus pais. Além disso, não leva em conta, dentre outros fatores, quem é o seu cliente (o pai, a mãe ou a criança atendida?) e a normativa profissional que regula sobre o trabalho do perito, assistente técnico e psicoterapeuta (Res. CFP n.008/2010).
Por tudo isso, mais uma vez, reitero a importância do diálogo interdisciplinar entre as (os) profissionais que atuam no âmbito da clínica privada e a Psicologia Jurídica, o que pode ser feito através de grupo de estudo e da supervisão sobre produção de documentos, por exemplo.