O tema alienação parental (AP), apesar das polêmicas em que se encontra envolvido, segue com desdobramentos no campo sociojurídico, com destaque recente para as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Nesse sentido, notamos que pais e mães vêm sendo orientados a procurar as delegacias de atendimento a crianças e adolescentes para fazer denúncia de AP.
Cabe lembrar que, a Lei n. 12.318/2010 (LAP) define a AP como a interferência na formação psicológica de crianças e adolescentes, promovida por um dos genitores, para que rejeite o outro responsável. Tal definição é, sem dúvida, subjetiva e suficientemente ampla para abarcar uma infinidade de comportamentos e atitudes em meio aos conflitos familiares, como já apontei em pesquisas anteriores (ver link na bio). Porém, a despeito de manifestações em contrário, a LAP não tipifica o “ato de alienação parental” como crime.
Diante disso, é pertinente indagarmos sobre o objetivo das referidas denúncias de AP e suas prováveis repercussões no plano familiar e jurídico. E mais, tais denúncias são feitas no interesse de que