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O abuso emocional de fihos(as) perpetrado por pais não residentes

O abuso emocional perpetrado por homens-pais não residentes é algo que vem me chamando cada vez mais a atenção em processos de disputa de guarda de filhos.

 

A consagração do “afeto” pelo “Direito das Famílias” parece contribuir para ocultar ou dificultar um olhar mais detido pelas equipes interdisciplinares que atuam nos tribunais de justiça e também dos magistrados, frequentemente, preocupados em assegurar (a qualquer preço) a convivência entre pais e filhos, especialmente diante da “epidemia” de acusações de alienação parental que se dissemina no judiciário brasileiro.

 

São situações dramáticas, ocorridas por vezes durante as vídeo-chamadas, carregadas de lágrimas, desabafos, explosões de raiva dos homens-pais (contra a “mãe alienadora”). Há pais que enviam cartas aos filhos, culpando-os (sem sutilezas) por não os apoiarem ou ficarem a seu lado (leia-se, contra a mãe). Outros, enviam mensagens de aplicativo para os filhos com peças do processo judicial como provas de que a mães é louca e/ou alienadora.

 

Não é raro que as mães percebam esse jogo de culpa, chantagens e abusos cometidos pelo pai não residente. Porém, a elas (tidas de antemão como alienadoras) parece restar tão somente acusá-lo de… alienação parental!

 

Com a recém criação do tipo penal “violência psicológica” contra a mulher, pela Lei n.14.188, de 28 de julho de 2021, abrimos um novo capítulo no drama vivido por muitas mães e filhas(os) que sofrem abuso e violência psicológica no contexto do divórcio. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!

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