A morte do pequeno Henry no dia 08 de março, como provável vítima de violência perpetrada pelo padrasto, reacendeu as discussões em torno do tema alienação parental no Brasil.
A mãe do menino, segundo a imprensa, acreditava que as atitudes e rejeição expressas pelo filho no retorno da convivência paterna seriam fruto de alienação parental realizada pelo pai.
Diante de situações como essa, é fundamental indagarmos: por que, hoje, mães e pais separados são levados quase que imediatamente a pensar que a criança está sendo “alienada” pelo outro genitor, desconsiderando, assim, qualquer possibilidade dela estar, por exemplo, sofrendo maus-tratos por parte de terceiros?
Possíveis respostas a essa questão devem considerar que, desde meados dos anos 2000, temos tido verdadeira banalização da classificação, ou do argumento psicojurídico, de alienação parental sobre quaisquer situações que envolvam separação conjugal e guarda de filhos.
Como consequência disso, assistimos perplexos a tragédias como a da menina Joana, morta em 2010, com suspeita de maus-tratos pelo pai e a madrasta (dias antes da aprovação da lei da alienação parental no Brasil). Outro caso de grande repercussão, dessa vez, no México no ano de 2017, foi o da mãe, acusada de alienação parental, que matou os filhos e depois cometeu suicídio, após perder a guarda dos filhos para o pai, suspeito de abuso sexual contra as crianças. Essa tragédia levou as autoridades daquele país a rever a legislação, retirando, assim, artigo do Código Civil que fazia menção à alienação parental. E, recentemente no Brasil, acompanhamos o triste desfecho da história de Henry, que a mãe suspeitava ser “alienado” pelo pai.
Na prática com processos judiciais e pesquisas realizadas (ver link na bio), observamos que as acusações de alienação parental, sob o discurso de proteção a crianças e adolescentes, têm ocultado situações de intensa violência, as quais passam a ser percebidas, no campo social e jurídico, como parte das estratégias de um “alienador malvado e vingativo”.
É sabido que não há soluções fáceis ou infalíveis para a identificação da violência contra crianças. Isso tem se refletido em injustiças e laços parentais que são irremediavelmente destruídos por sentenças judiciais baseadas, muitas vezes, em laudos psicológicos parciais e sem fundamento técnico-científico.
Em que pese a complexidade que envolve os casos de violência contra crianças e os conflitos familiares na arena jurídica, muitos operadores do Direito e também psicólogxs, no Brasil, defendem que a “lei da alienação parental é boa, porém, ela está sendo mal aplicada”. Diante disso, é imperioso perguntar: boa para quem?
Que a morte do pequeno Henry estimule um debate aprofundado e fundamentado (não polarizado, demonizante e maniqueísta) no campo social e jurídico, na busca por respostas não a essa pergunta, mas, especialmente, à proteção de nossas crianças.