Artigo Web

Assistente Técnico em Psicologia – Um novo profissional “faz tudo” em processos judiciais?

Na leitura de processos judiciais e também em entrevistas com mães e pais em disputa de guarda de filhos, vem me causando surpresa e preocupação a atuação de psicólogas que, a princípio, são contratadas como assistentes técnicas (AT) no processo.


A atuação de ATs, contratados pelas partes, é prevista pelo Código de Processo Civil e, caso sejam psicólogas, estas devem observar ainda a Resolução CFP n.008/2010. Porém, me parece haver grande confusão quanto à prática dessas profissionais, particularmente, em ações nas Varas de Família.


Cito aqui alguns aspectos que merecem atenção:


1 – Psicólogas ATs não advogam para a parte contratante, elas devem observar rigorosamente os limites e alcances da práxis, segundo o nosso Código de Ética Profissional, no trabalho interdisciplinar com os operadores do Direito. As profissionais devem se abster, assim, de adentrar no que é próprio à seara do Direito ou se tornar uma espécie de duplo da(o) advogado(a). Em outros termos, o fazer da psicóloga AT não é o de uma “psicoadvogada”.


2 – Psicólogas ATs não fazem avaliação psicológica individual da criança que é alvo da disputa entre os pais. Tal avaliação deve ser feita por profissional contratada especialmente para isso, uma vez que requer contrato de trabalho e enquadre específicos.


3 – Psicólogas ATs não fazem atendimento psicoterápico da parte contratante. Embora a prática da AT contemple entrevistas, orientações e uma eventual escuta clínica do sofrimento relatado, isso não quer dizer que a profissional atue como psicoterapeuta no processo judicial. Isso porque, novamente, tal prática envolve contrato de trabalho e enquadre específicos. Em situações onde pude observar a ocorrência de tal junção (AT igual à psicoterapeuta), era marcante o sofrimento e o dilema da pessoa atendida, uma vez que se via insegura quanto ao que a AT-psicoterapeuta poderia colocar sobre sua intimidade e privacidade no parecer técnico, por exemplo.


As questões apontadas acima não excluem, é claro, a necessidade de eventual consulta à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou Comissão de Orientação e Ética (COE) dos Conselhos Regionais de Psicologia, responsáveis por orientar, fiscalizar e disciplinar a prática profissional.


Temos também discutido o assunto em nossos cursos de psicologia jurídica e também em nosso grupo de estudos em psicologia jurídica, na perspectiva social crítica. Verifique a aba cursos no site.

outros artigos relacionados