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As mães “loucas” nos processos de regulamentação de guarda de filhos.

Na prática como assistente técnica e pesquisadora, analisando processos judiciais, noto que é cada vez mais comum certa caracterização das mães como loucas, mentalmente perturbadas ou desequilibradas, que as aproxima de personagens fictícios de contos de terror psicológico. Isso não chega a causar grande surpresa, tendo em vista o caráter ficcional de grande parte da narrativa exposta nas peças processuais.

É sabido que sobre a “natureza feminina” se acumulam ao longo da história discursos religiosos, médicos e “psis” que representaram as mulheres como bruxas, loucas, histéricas, frágeis, perigosas, degeneradas, prostitutas, fatais etc.

Na atualidade, temos uma novidade, surgida da aliança entre o discurso psiquiátrico e jurídico, a figura da mãe alienadora. Porém, a força e o apelo da narrativa ficcional psicojurídica sobre esta remontam à imagem ou descrição de mulheres, no século XIX, como loucas ou degeneradas.

Assim, mais do que rupturas, notam-se continuidades − ainda que sob novas vestes − na caracterização das mulheres pelos discursos de opressão.

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