A separação, o regime de guarda e o valor da pensão alimentícia foram acordados pelo ex-casal (tudo de forma extra-judicial). Quanto à convivência entre pai e filha, ocorria de modo esporádico, a despeito do incentivo constante da mãe.
Esse cenário persistiu por mais de um ano, até o dia em que a filha, em conversa com o pai, mencionou o “namorado da mamãe”. A partir daí, logo surgiram mudanças no comportamento do pai e na relação entre o ex-casal. A primeira foi o atraso na pensão. A mãe passou a ter que ligar para cobrar o depósito. Ele, antes “amigo” e solícito, tornou-se resistente (ou com má vontade), endureceu no tom das conversas e passou a fazer questão de pegar a filha como nunca o fizera…
Inspirada em um caso real, essa história se repete com muitos ex-casais, como observamos na clínica e também nas orientações em Psicologia Jurídica. A separação conjugal, ao que parece, para alguns homens não significa o rompimento de um laço, mas sim a sua extensão. Ou seja, por um lado, eles se liberam de responsabilidades e cobranças e vão em busca de novas experiências. E, por outro, percebem (conscientemente ou não) a ex e o antigo lar como um porto seguro, para o qual poderão retornar a qualquer tempo.
No patriarcado do século XXI, muitos homens ainda percebem a mulher e os filhos como propriedades das quais podem dispor. Soma-se a isso as dificuldades e angústias de muitas mulheres em se desvencilhar nas chantagens emocionais do ex, de impor limites a ele quando vai pegar a(o) filha(o) na sua casa, dentre outras questões. Nesse momento de transição das relações no pós-divórcio, o trabalho de orientação/consultoria pode ser de grande valia.