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Caso Henry pode contribuir para a onda de acusações de alienação parental no judiciário.

A trágica morte do menino Henry Borel no dia 08 de março, com suspeitas de maus-tratos pelo padrasto, pode contribuir para a explosão de ações autônomas de alienação parental (AP) e também de acusações em outras já em andamento sobre regulamentação de guarda e convivência.

Considerando o contexto da morte do menino Henry, fartamente noticiado pela grande imprensa, é possível que se produza a partir disso uma espécie de alerta a pais e mães separados sobre as recusas dos filhos à convivência com o genitor não residente.

Para os profissionais que trabalham com processos judiciais de regulamentação de guarda e convivência, as preocupações e desconfianças do genitor residente, nessas situações, não seriam propriamente uma novidade.

A hipótese que colocamos em cena, contudo, é a de que o alerta produzido pelo caso Henry, sobre possíveis maus-tratos e abusos contra crianças, pode acirrar cobranças, restrições, fiscalizações, imposições e intolerâncias entre pais e mães separados, preocupados com a seguranças dos filhos − ou seja, com a possibilidade destes estarem sendo vitimados pelo outro genitor ou por terceiros (novos companheiros/as, por exemplo). Em consequência disso, pode haver também um aumento significativo de acusações entre os genitores de prática de AP. Afinal, tais acusações se tornaram no curso do tempo um argumento psicojurídico eficaz na desqualificação de pais e mães nas arenas do judiciário.

Diante desse cenário (hipotético, mas plausível) e de outras questões abordadas em posts anteriores sobre AP, entendemos que a introdução desse tema no Brasil, aliada à polêmica síndrome da alienação parental, contribuiu efetivamente para incrementar as já tortuosas e angustiantes disputas familiares no judiciário, as quais podem atingir dimensões ainda maiores a partir da projeção midiática de casos com grande apelo emocional.

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