Tribunais de Justiça de todo o país têm feito editais para a inscrição de profissionais no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) para a realização de perícia em processos judiciais com deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme a Resolução CNJ n.233/2016.
Apesar dessa Resolução listar uma série de exigências aos profissionais que desejam fazer parte do referido cadastro, temos notícia de psicólogas/os que fizeram inscrição em cadastro aberto recentemente por um tribunal de justiça, sem qualificação e experiência mínima para a realização de perícias. Dias depois, receberam notificação para a realização de avaliação em processo judicial sobre disputa de guarda de filhos.
Diante dessa situação, cabe alertar os profissionais da Psicologia que não possuem conhecimento técnico-teórico e experiência na área da Psicologia Jurídica e pretendem se inscrever no Cadastro Eletrônico de Peritos que, eles devem observar o nosso Código de Ética Profissional, segundo o qual as/os psicólogas/os NÃO DEVEM assumir responsabilidades para as quais não estejam capacitadas/os pessoal, teórica e tecnicamente.
Além disso, considerando o fato de que entre as/os psicólogas/os inscritas/os no Cadastro Eletrônico de Peritos há profissionais que não possuem qualificação ou propriedade dos temas e problemáticas que perpassam as demandas de avaliação de famílias no judiciário, é possível concluir a dimensão do estrago que a política judiciária de “terceirização de mão de obra” pode produzir sobre a vida das famílias que buscam o auxílio da justiça na resolução de seus conflitos.
As questões apontadas neste post serão abordados nos próximos encontros do Grupo de Estudos Avançados em Psicologia Jurídica.