Acompanhando há mais de uma década os desdobramentos do tema alienação parental no Brasil, não sou otimista quanto à eventual revogação da Lei n. 12.318/2010 (LAP) que, em 26 de agosto, completou 11 anos.
O que justifica tal entendimento, apesar do reconhecido crescimento das manifestações contrárias à essa lei no país? Vou apontar alguns motivos para isso.
A importação e intensa promoção do tema alienação parental no Brasil contribuiu para a criação e célere aprovação da LAP sem a realização de um amplo debate social.
A produção de consenso em torno do assunto, ou melhor, a adesão subjetiva a discursos punitivos e patológicos, impulsionados pela LAP, tem contribuído para alterar a forma como se apreendem, no campo social e jurídico, as relações familiares e os conflitos em torno da guarda de filhos.
Com isso, hoje, a alienação parental faz parte do imaginário social no Brasil.
A esse imaginário se alinha também a fé na punição. Especialmente no campo jurídico, a LAP é vista como uma importante forma de coerção e dissuasão a ser imposta a pais e mães que estariam dificultando a convivência familiar da prole. Não haveria recurso similar na legislação nacional vigente, alegam alguns! Outros pensam de modo contrário (cf. nota técnica do CONANDA sobre o assunto).
A figura chave de tal imaginário, a “mãe alienadora”, encontra íntima relação com discursos no campo da psiquiatria e da antropologia criminal desde o século XIX sobre as mulheres.
Mas, e o “pai alienador”, perguntariam alguns? A teoria da síndrome da alienação parental não foi criada para eles, é minha resposta!
Por fim, não se pode deixar de mencionar que o “diagnóstico de alienação parental” passou a ser largamente adotado por operadores do direito e psicólogas(os) como fonte de explicação para a recusa de crianças em estar na companhia dos genitores não-residentes, fomentando, assim, novas demandas de trabalho.
Por essas e outras questões, desenvolvidas a partir de pesquisas e estudos realizados ao longo do tempo, torno a dizer, não sou otimista quanto à revogação da LAP. Porém, isso não faz com que deixe de afirmar a importância do debate fundamentado, da equidade de gênero e do compromisso ético-político da Psicologia.